e-CPF
O e-CPF é um Certificado para pessoa física é a versão eletrônica do CPF (Cadastro de Pessoa Física), funcionando como a sua identidade na internet.
É indicado para identificar uma pessoa física perante a Receita Federal.
Com o Certificado Digital e-CPF da Safeweb é possível o acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na internet, como o envio da declaração do Imposto de Renda, consulta e atualização de cadastro como contribuinte pessoa física, recuperação de informações sobre histórico de declarações e verificação da situação junho à Receita Federal, entre outros.
e-CPF também é indicado para:
- DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
- DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas;
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- Entre outros.
Características
Certificado Digital e-CPF A1
- Validade de um ano;
- Instalado em seu computador;
- Protegido por uma senha de acesso;
- Recomenda-se fazer cópia de segurança externa ao computador;
e-CPF A3
- Validade de três anos;
- Instalado obrigatoriamente em uma mídia (cartão smartcard ou token);
- Protegido pela senha de acesso à mídia;
- Tipo recomendado pela Secretaria da Receita Federal por oferecer maior segurança.
Importante: nunca formate a sua mídia (cartão smartcard ou token), pois isto acarreta a perda irrecuperável do Certificado Digital. Senha é de responsabilidade única e exclusiva do cliente.
Validação e Documentação
Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:
- Presença física do titular do CPF,
- Apresentar documentos ORIGINAIS.
Documentos necessários:
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
- CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
- Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
- Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
- Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
- Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
- Título de eleitor, se informado no certificado.
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
- Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Registro Nacional de Estrangeiros;
- Passaporte;
ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Safeweb reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.